segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Receita de Exportação

Receita de Exportação

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039 Como é determinada a receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais?
 
A receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais é determinada pela conversão, em moeda nacional, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, assim entendida a data averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
 
Notas:
1) O lucro oriundo de exportação de produtos manufaturados, com
exceção do lucro da exploração decorrente de exportação incentivada -
Befiex, sujeita-se à mesma tributação aplicável às pessoas jurídicas em
geral;
2) Deve ser adicionado à receita bruta o crédito-prêmio de IPI decorrente
da exportação incentivada - Befiex;
3) O lucro da exploração correspondente às receitas de exportação
incentivada de produtos - Befiex, cujos programas tenham sido
aprovados até 31/12/1987, está isento do imposto de renda.
 
Normativo: Portaria MF nº 356, de 1988;
IN SRF nº 51, de 1978;
IN SRF nº 28, de 1994; e
ADN CST nº 19, de 1981.
 
040 Como é fixada a data de embarque para efeito de determinação da receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais?
 
Entende-se como data de embarque dos produtos para o exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada no Siscomex.
 
Normativo: Portaria MF nº 356, de 1988, subitem I.1; e
IN SRF nº 28, de 1994.
 
041 Como deverão ser consideradas as diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data de embarque?
 
As diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque devem ser consideradas como variações monetárias ativas ou passivas, conforme o caso.
 
Normativo: Portaria MF nº 356, de 1988.
 
042 O que vem a ser “prêmio sobre saque de exportação” e qual o seu tratamento?
 
“Prêmio sobre saque de exportação” é a importância que for liberada pelo banco interveniente na operação de câmbio, a favor do exportador, tendo por referência a diferença correspondente à desvalorização estimada do Real entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data da liquidação do saque, representando prêmio complementar à taxa cambial, nos casos de venda de câmbio para entrega futura.
Assim, considera-se “prêmio sobre saque de exportação” a parcela da remuneração paga ao exportador pelo banco interveniente nos contratos de câmbio que exceder o valor contratado.
O prêmio sobre saque de exportação constitui receita financeira, para fins de determinação do lucroreal.
 
Normativo: Portaria MF nº 356, de 1988, item IV.

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