073 Em que consiste a exaustão, em termos
contábeis?
Exaurir significa esgotar completamente.
Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor
dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de sua exploração
(extração ou aproveitamento).
074 Como serão apresentados no balanço os
direitos sujeitos à exaustão?
No balanço, os direitos serão classificados no ativo imobilizado e
deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva
conta de exaustão acumulada.
Normativo:
Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, V.
075 Quando cabe o registro nas contas de
exaustão?
A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será
registrada periodicamente nas contas de exaustão, quando corresponder à perda
do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos
minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Notas:
Sobre
os procedimentos a serem observados no cálculo da quota anual de exaustão,
consultar os arts. 330 e 334 do RIR/1999.
Normativo:
Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 2º, “c”; e
RIR/1999,
arts 330 e 334.
076 Quais os elementos do ativo sujeitos
à quota de exaustão?
Registra-se a quota de exaustão somente sobre o custo dos direitos
à exploração (aproveitamento) mineral ou florestal registrados no ativo.
Notas:
O valor dos direitos
contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, na forma do art.
328 do RIR/1999, é objeto de amortização e não de exaustão.
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