terça-feira, 13 de setembro de 2016

Exaustão contábil



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073 Em que consiste a exaustão, em termos contábeis?

 

Exaurir significa esgotar completamente.

Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de sua exploração (extração ou aproveitamento).

 

074 Como serão apresentados no balanço os direitos sujeitos à exaustão?

 

No balanço, os direitos serão classificados no ativo imobilizado e deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de exaustão acumulada.

 

Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, V.

 

075 Quando cabe o registro nas contas de exaustão?

 

A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

 

Notas:

Sobre os procedimentos a serem observados no cálculo da quota anual de exaustão, consultar os arts. 330 e 334 do RIR/1999.

 

Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 2º, “c”; e

RIR/1999, arts 330 e 334.

 

076 Quais os elementos do ativo sujeitos à quota de exaustão?

 

Registra-se a quota de exaustão somente sobre o custo dos direitos à exploração (aproveitamento) mineral ou florestal registrados no ativo.

 

Notas:

O valor dos direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, na forma do art. 328 do RIR/1999, é objeto de amortização e não de exaustão.

 
Normativo: RIR/1999, art. 328.

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