Leasing: executory costs e o CPC 06
Falar de leasing é algo que é bastante confuso para muita gente...
Aquele conceito que temos antes da faculdade que leasing é uma espécie de financiamento nos deixa sempre em dúvida quando ouvimos: leasing operacional e leasing financeiro.
Para falar a verdade, este primeiro tópico não será nem o meu tema explicar o que é leasing. Irei compartilhar uma interpretação realizada com algo que me tirava o sono.
Quando assumi o controle de leasing da minha empresa, ou seja, comecei a testar os ativos para determinar se eles eram operacionais ou financeiros, por herança recebi uma planilha esquisita que subtraia alguns custos do valor do aluguel para então aplicá-lo ao teste em si.
Confesso que muitos desses testes fiz por osmose tentando absorver o conhecimento que estava por traz daquela metodologia.
A verdade é que por mais que você entenda que a cédula A3 somada com A4 é igual a A5, isso não lhe dá a segurança para justificar o porquê você realiza uma subtração.
Essa subtração era tão importante que se não fosse feita, um ativo poderia facilmente ser classificado como financeiro e ter a contabilização completamente alterada.
Minha empresa trabalhava com USGAAP na visão societária e IFRS na visão brasileira.
Pois bem, não vou falar sobre o USGAAP aqui também, mas existe um termo chamado executory costs.
Você pode pesquisar esse termo no google, e a não ser que você seja mais sortudo que eu, não encontrará nada que seja entendível e que faça você ter certeza o que compõe estes executory costs.
Você também pode tentar traduzir ao pé da letra: custos de execução.
Ok! Agora pode ser que até ficou mais claro... Mas o que são custos de execução?
Por possuir o vicio do USGAAP, isso nunca foi um ponto importante ate o momento que minha empresa foi comprada por uma outra empresa européia e agora se vê na necessidade de fazer a transição de livros.
É numa hora como essa que você será questionado e tudo aquilo que você faz no automático, seja por herança ou por aquela
Velha desculpa que sempre foi feito assim será posto a prova e você terá que pesquisar os porquês da contabilidade (olha ai, isso daria um bom nome/slogan para o blog).
O primeiro passo para buscar esse entendimento, foi buscar com os responsáveis pelas praticas contábeis da companhia a nível mundial.
A pergunta foi simples:
O conceito de executory costs existe para IFRS? pode compartilhar documentação?
A resposta foi algo frustrante... Algo como sim, existe! porém não tenho documento para suportar essa afirmação.
ok! Eu posso pesquisar por conta própria.
Vamos para o CPC06, que fala sobre arrendamentos mercantis.
No CPC, você encontrará a seguinte redação:
- A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
(...)
(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e
Olha que coisa interessante... Ele fala que se você descontar a valor presente os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil... Ai tem coisa..
No inicio de cada CPC, é disponibilizado um glossário com o significado de cada termo utilizado pela norma. Vamos ver o que esses malucos querem dizer com pagamentos mínimos:
Pagamentos mínimos do arrendamento mercantil são os pagamentos durante o prazo do arrendamento mercantil que o arrendatário está ou possa vir a ser obrigado a fazer, excluindo pagamento contingente, custos relativos a serviços e impostos a serem pagos pelo arrendador e a ele serem reembolsados, juntamente com:
(...)
Voilà! Você encontrou algo interessante... Pagamentos mínimos você deve excluir pagamentos contigentes relativos a serviços e impostos a serem pagos pelo arrendador e a ele serem reembolsados. Ou seja, tudo que o arrendados for pagar para um terceiro, que teoricamente você estaria o reembolsando, você pode excluir do seu teste.
Agora, com as mudanças que estão a caminho com o IFRS16, primeiro, não teremos escapatória em classificar (quase) todos os leasing como financeiro e segundo, ainda não consegui interpretar algo que possa ser útil para definir o valor que devemos colocar no ativo. Fica esse assunto para um próximo post.
(...)
Voilà! Você encontrou algo interessante... Pagamentos mínimos você deve excluir pagamentos contigentes relativos a serviços e impostos a serem pagos pelo arrendador e a ele serem reembolsados. Ou seja, tudo que o arrendados for pagar para um terceiro, que teoricamente você estaria o reembolsando, você pode excluir do seu teste.
Agora, com as mudanças que estão a caminho com o IFRS16, primeiro, não teremos escapatória em classificar (quase) todos os leasing como financeiro e segundo, ainda não consegui interpretar algo que possa ser útil para definir o valor que devemos colocar no ativo. Fica esse assunto para um próximo post.
Nenhum comentário:
Postar um comentário