quarta-feira, 13 de julho de 2016

IFRS 16 – Leases (Atualização)


“No dia 13 de janeiro de 2016, foi emitido o novo pronunciamento sobre arredamentos, o IFRS 16 e deve ser adotado obrigatoriamente a partir de 01 de janeiro de 2019.

A normal futura não muda a definição de arrendamento, mas abandona em partes o modelo duplo de contabilização. Nesse sentido, há o que a norma chama de modelo único, similar ao presente nas disposições da IAS 17 no tocante ao leasing financeiro.

Sob o ponto de vista do arrendatário, a entidade deve usar esse modelo em TODOS os seus arrendamentos com prazo de vencimento superior a 12 meses, a não ser que o ativo seja de valor baixo (Low Value), como aluguel de computador por exemplo.

Devem ser contabilizados os ativos e subsequentemente a sua depreciação e os passivos e consequentemente a despesa financeira (oriundo do passivo financeiro).

O propósito dessa alteração na visão do IASB é não efetuar diferenciação (em termos de apresentação contábil) de quem compra o ativo daquele que controla o ativo, obtendo os mesmos benefícios do mesmo, porém sem adquiri-lo. Na visão do Board os usuários da informação contábil teriam dificuldade em ajustar as demonstrações financeiras na norma atual (IAS 17).”

Fonte: Fecap/SP.





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