“No dia 13
de janeiro de 2016, foi emitido o novo pronunciamento sobre arredamentos, o
IFRS 16 e deve ser adotado obrigatoriamente a partir de 01 de janeiro de 2019.
A normal
futura não muda a definição de arrendamento, mas abandona em partes o modelo
duplo de contabilização. Nesse sentido, há o que a norma chama de modelo único,
similar ao presente nas disposições da IAS 17 no tocante ao leasing financeiro.
Sob o ponto
de vista do arrendatário, a entidade deve usar esse modelo em TODOS os seus
arrendamentos com prazo de vencimento superior a 12 meses, a não ser que o
ativo seja de valor baixo (Low Value), como aluguel de computador por exemplo.
Devem ser
contabilizados os ativos e subsequentemente a sua depreciação e os passivos e consequentemente
a despesa financeira (oriundo do passivo financeiro).
O propósito
dessa alteração na visão do IASB é não efetuar diferenciação (em termos de
apresentação contábil) de quem compra o ativo daquele que controla o ativo,
obtendo os mesmos benefícios do mesmo, porém sem adquiri-lo. Na visão do Board
os usuários da informação contábil teriam dificuldade em ajustar as
demonstrações financeiras na norma atual (IAS 17).”
Fonte: Fecap/SP.
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