terça-feira, 2 de agosto de 2016

IFRS 15 vs. IAS 18: Uma grande mudança se aproxima

IFRS 15 vs. IAS 18: Uma grande mudança se aproxima


Quando devemos reconhecer receita?
Essa pergunta para muitos pode soar simples. Especialmente para o viciados pelo mundo fiscal que insistem em responder: quando a nota fiscal é emitida.
Bom, com a introdução do IFRS 15, a visão fiscal da empresa fica cada vez mais distante da visão societária.
Você continuará pagando impostos pelas nfs emitidas, mas agora, o reconhecimento de fato na receita terá que cumprir alguns requisitos.

Historicamente o IAS 18 sempre foi vago a respeito de regras para reconhecer receitas. Muitos estudiosos dizem que as regras que se aproximam com o IFRS 15, já estavam presentes no IAS 18, porém pela falta de clareza muitas empresas desenvolveram sua própria interpretação baseado em princípios do US Gaap, que é extremamente mais detalhista.

Com o IFRS 15, finalmente os dois princípios serão consolidados. 

O IFRS 15 irá substituir:

IAS 18 - Receitas

IAS 11 - Contratos de construção 

SIC 31 - Receitas 

IFRIC 13 - Customer Loyalty Programs

IFRIC 15 - Agreements for the construction of Real Estate

IFRIC 18 - Trasnfer of Assets from customers.

Essas substituições de normas internacionais já são fatos consolidados. No Brasil, ainda não sabemos o impacto e quais CPCs serão editados. 

A data de aplicação é 2018, porém comparativo a 2017. Ou seja, é melhor você começar a ler sobre isso.

O principal foco do IFRS 15 é que uma entidade irá reconhecer receita diretamente ligada com a possibilidade de receber o pagamento por aquela operação.

A aplicação será com base em um modelo de 5 passos:

  • Identificar os contratos com clientes:


O IFRS 15 define um contrato com um acordo entre duas ou mais partes que criam um direiro e uma obrigação e determina condições que precisam ser seguidas.

  • Identificar a obrigação de desempenho no contrato


Uma obrigação é uma promessa com o cliente que a entidade irá transferir bens e/ou serviços.

  • Determinar o preço da transação


O preço da transação é o valor que a entidade espera receber em troca do envio de bens e/ou serviços.

  • Alocar o preço da transação para a obrigação do contrato


Para contratos que possuem mais que uma obrigação, a entidade deverá alocar o preço da transação para cada obrigação .

  • Reconhecer a receita


Quando a entidade satisfaz a obrigação de desempenho.


Resumo:


  • A nova norma cria um modelo único para reconhecimento de receitas de contratos com clientes.
  • Esse modelo único trará maior consistência e comparabilidade das práticas para reconhecimento de receitas entre setores, jurisdições e mercados de capitais
  • A nova norma entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2017. A adoção antecipada é permitida para as entidades que apresentam suas informações financeiras de acordo com as normas IFRS.
  • Dentro do processo de convergências com o IFRS, e para adequar às exigências regulatórias, o Brasil adota a versão dos Pronunciamentos emitida pelo IASB. Espera-se que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emita o pronunciamento equivalente ao IFRS 15 em breve, que será aprovado por cada regulador que possua autoridade para regulamentação de normas contábeis. Os reguladores definirão a data de vigência e aprovação das regras de transição. Historicamente, a adoção antecipada de uma nova prática contábil não tem sido aceita no Brasil.
  • A preparação com antecedência será fundamental para a implantação bem-sucedida da nova norma. 


Importante ressaltar que mesmo o Brasil não adotando, se você reporta para empresas multinacionais, a data será essa e você terá uma diferença de livro.

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